sábado, 15 de outubro de 2011
3 REPRESENTAÇÕES PEDEM O FIM DA COLÔNIA, A PARALIZAÇÃO DO CTM II, E A OBSESVAÇÃO DA LEP PARA NOMEAÇÃO DE DIRETORES DAS PENITENCIÁRIAS
VEJA REPRESENTAÇÕS NA ÍNTEGRA.
1º REPRESENTAÇÃO protocolada em 19/09/2011
PEDE O FECHAMENTO DA COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO
Exmo.Sr. Dr. Promotor de Justiça da Comarca de santa Izabel do Pará
Cosme Zacarias Ribeiro de Lima RG: 1875779, brasileiro, casado, vice gestor do município de santa Izabel do Pará, residente e domiciliado na Avenida Raimundo gama nº1386, Americano, Santa Izabel do Pará; e Jorge Luiz Andrade da silva, RG:2938538, Edmilson Ribeiro de Lima RG: 26022718, Antonio Carlos Ribeiro Conde RG: 1888440, Denílson Sampaio Viana , Paulo Oliveira do vale RG: 1895245, Diego Adriano Oliveira Sousa RG: 5536787, Minervina de Lourdes Soares RG:5904597; Abelardo Alves da Silva Junior RG, Ivaldo da Silva portal RG: 469855-SEGU-PÁ Arcelina de Jesus F. Amaral RG:2121368, Redanil Pureza Monteiro RG 2825263. jaime Luiz Silva de Brito RG:1904140
Todos integrantes do Comitê Amo americano, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de santa Izabel do Pará vem respeitosamente à presença de V. Exa. para formular a presente REPRESENTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
1. Conforme amplamente divulgado pela mídia, a Colônia Agrícola Heleno fragoso (Casa Penal de regime semi aberto) localizada no Distrito de Americano, esta passando por graves problemas estruturais tanto físicos como de gestão, o que tem ocasionado a decadência dos projetos que visam a ressocialização dos internos, a superlotação, o descontrole da segurança e disciplina, o que tem favorecido com que ocorram rotineiramente as fugas em massa. Só nos últimos três anos foram registradas mais de 2.800 (duas mil e oitocentas fugas), isso corresponde a mais de dez vezes a capacidade da casa penal. Recentemente ate o próprio diretor (Cel. PM Fernandes) foi ameaçado pelos internos, e resolveu pedir sua exoneração.
2. Essa unidade prisional foi construída e inaugurada em 1986, com capacidade inicial para 100 vagas o que foi ampliado para 200 depois de algumas adaptações. É uma casa penal de regime semi-aberto para onde são enviados os presos de justiça condenados ao regime semi aberto e os que já cumpriram parte da pena no regime fechado, e foram beneficiado com a progressão de regime, está localizada em um terreno as margens da BR 316 Km 54, Distrito de americano, Município de Santa Izabel, em uma área onde abriga em seu entorno mais seis unidades prisionais com aproximadamente três mil presos.
3. . Com a implantação da referida casa penal, e a posterior ampliação, a população da comunidade local vem sofrendo vários e grandes problemas sociais. Os moradores de Americano atribuem a presença das casas penais, principalmente a “Colônia Agrícola Heleno Fragoso” o início da existência de pontos de venda de drogas na comunidade, ocasionando o aumento da criminalidade, as famílias dormem trancafiadas, aumentou os roubos e assaltos, e já aconteceram vários assassinatos tendo como acusados filhos e parentes de detentos que se mudaram com a família para americano devido a proximidade para visitar o parente preso. Já houve também estupros praticados por interno de dentro da casa penal (Colônia Agrícola) que morando em um dos projetos lá existente saiam e retornava a noite sem que os agentes de plantão observassem. Especificamente sobre um dos casos foram tomadas toadas as providências legais em relação ao acusado, porém a vítima não teve o acompanhamento devido e aguarda até hoje pela justiça. As casas penais também têm contribuído para o aumento da discriminação da população e do lugar. As pessoas são discriminadas nas lojas, instituições públicas e privadas, pois, quando se identificam como moradores de Americano são confundidos com bandidos uma vez que muitas pessoas de Belém e municípios vizinhos acham que Americano é um Distrito exclusivamente carcerário.
4 - Nesta casa deveria está concentrados a maioria dos projetos que visam a resocilização dos apenados, preparando-os para serem reintegrados a sociedade, sem projetos, sem estrutura, sem segurança, sem ordem, sem disciplina e sem muro, a casa penal é a recordista em fugas, e a principal responsável pelos problemas ocorridos na comunidade externa (Vila de Americano), ficando bem claro que a unidade a muito tempo deixou de cumprir a função para qual é destinada, conforme expressa a Lei de Execução Penal a casa penal tem a prerrogativa constitucional de garantir, em nome do Estado de Direito, a exeqüibilidade de determinações judiciais, cujo objetivo é o cumprimento de penas que devem ser cumpridas em regime fechado e semi-aberto, inerente a função de manter sob custódia, está também a indispensável e indissociável função de recuperação de todos os seus internos.
5. À toda evidência, a referida unidade tornou-se um verdadeiro caso de policia para o Município de Santa Izabel, mais especificamente para a comunidade de Americano. As ocorrências registradas envolvendo internos que saem a noite, e cometem crimes contra os moradores da comunidade de americano já ultrapassou os limites do bom senso e da razão. Tem sido cada vez mais corriqueiro os casos de brigas e agressões físicas, em bares e festas envolvendo moradores da vila e internos da Colônia Agrícola alem de assaltos, arrombamentos, e estupros, praticados pelos e internos da Colônia Agrícola que durante a noite saem cometem os mais diversos crimes e retornam para casa penal. Esses fatos não constam simplesmente nos livros de ocorrência das da casa penal, estão registrados na DEPOL de santa Izabel, foram temas de debate em Audiência pública, passaram pelos tribunais,e ganharam as paginas dos jornais e os programas de TV inclusive em rede nacional conforme exibido pelo programa Balanço geral da RECORD no dia 01 de agosto de 2011 (segunda feira), as 12:45E e mais recente o caso das adolescentes que foram molestadas por quatro dias no interior da Casa penal fato registrado pelo Conselho tutela e amplamente divulgado pela imprensa estadual e nacional o que comprova um verdadeiro descontrole do Sistema penal e contraria as normas de uma boa política penitenciária e revela existência de um organismo obsoleto, que desde então passou a oferecer resultados altamente negativos à sociedade, com fugas permanentes, rebeliões e refugio para aqueles que continuam mesmo sob a guarda do Estado cometendo crime a sociedade, sem que se possa pensar em qualquer tipo de recuperação..
6. Acresça-se a isso os graves danos sociais, humanos, moral e psicológico causado pelos internos as pessoas e famílias vitimas de suas violências, e a toda população que tem que se recolher mais cedo temendo a onda de insegurança que tem se instalado na comunidade pelo fato da total liberdade daqueles que deveriam esta sob a guarda, a ordem, e a disciplina do Estado cumprido suas penas e se preparando para retorna ao seio da sociedade.
Ademais, a casa penal contraria disposição expressa no capitulo III Art. 91 da LEP ( Lei de execuções penal) nº 7.210 de 11 de julho de 1984 que assim dispõe:
Capitulo III: Da Colônia Agrícola,Industrial ou Similar.
Art. 91 A Colônia Agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi aberto.
7. É publico e notório que o aumento da violência e da criminalidade em nosso Município esta ligada a presença das penitenciarias, mais principalmente a Colônia agrícola Heleno Fragoso. Que a muito tempo funciona em condições inadequadas e com infringência a vários dispositivos da LEP.
8. Por essas razões, considerando-se que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica (art. 127 CF) bem como promover a justiça requerem se digne V. Exa, em caráter de urgência, tomar todas as indispensáveis medidas para que o juiz da execução penal baseado no que lhe confere o art. 66 da LEP § VIII- determine o fechamento por completo e definitivo da Colônia Agrícola Heleno Fragoso no Distrito de Americano Município de Santa Izabel do Pará.
Termos em que Pedem deferimento.
Santa Izabel do Pará, 15 de Setembro de 2011.
RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª REPRESEBTAÇÃO, protocolada em 06/10/2011
PEDE A PARALIZAÇÃO DO CTM II E O FIM DAS CONSTRUÇÕES DE PENITENCIÁRIAS EM AMERICANO
Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça da Comarca de santa Izabel do Pará
Cosme Zacarias Ribeiro de Lima RG: 1875779, brasileiro, casado, vice gestor do município de santa Izabel do Pará, residente e domiciliado na Avenida Raimundo gama nº1386, Americano, Santa Izabel do Pará; e Jorge Luiz Andrade da silva, RG:2938538, Edmilson Ribeiro de Lima RG: 26022718, Antonio Carlos Ribeiro Conde RG: 1888440, Denílson Sampaio Viana Paulo Oliveira do vale RG: 1895245, Diego Adriano Oliveira Souza RG: 5536787, Minervina de Lourdes Soares RG:5904597, Abelardo Alves da Silva Junior RG, Ivaldo da Silva portal RG: 469855-SEGU-PÁ Arcelina de Jesus F. Amaral RG:2121368. Redanil Pureza Monteiro RG 2825263. jaime Luiz Silva de Brito RG:1904140 Todos integrantes do Comitê Amo americano, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de santa Izabel do Pará vem respeitosamente à presença de V. Exa. para formular a presente REPRESENTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
2. Conforme amplamente divulgado pela mídia,(anexo 01: o LIBERAL 10/04/2011) o Governador Simão Jatene determinou através da SUSIPE (Superintendência Sistema Penal do Estado) a construção, em santa Izabel do Pará ,no Distrito de Americano, de mais Três estabelecimentos prisional, com capacidade para abrigar 900 presos, a um custo estimado de R$ 35 milhões de reais.
3. Essas unidades prisionais deverá ser construída em terreno do Estado do Pará, as margens da BR316 Km 54, Distrito de americano, Município de santa Izabel, em uma área onde já abriga sete unidades prisionais com aproximadamente três mil presos.
4. Posteriormente, segundo ainda anunciado pelo Governo do Estado, através da mídia, e em reunião na comunidade de americano, o próprio titular da SUSIPE Major PM Francisco Bernardes, confirmou que inicialmente a idéia era construir três unidades prisionais mas que já teriam reduzido para duas unidades, com capacidade superior a 600 vagas.
4. Em 21 de junho de 2011, no Diário Oficial do Estado, foi publicado o convenio para construção da 1ª unidade. O Centro de Triagem metropolitano II, com recursos do governo do Estado no valor de 3.406.000 (três milhões quatrocentos e seis mil reais) conforme copia da publicação anexa.
5. Conforme placa afixada no local dia 05 de 09 de 2011 (foto anexa) a obra iniciou dia 16 de /08/2011 mesmo sem as licenças obrigatórias (licença ambiental e alvará de Construção) e infringindo decreto municipal que proíbe concessão de Alvará para construção de Unidades Prisionais no âmbito municipal.
6. À toda evidência, as obras ampliarão as graves repercussões no campo social, humano, econômico e ambiental da cidade de Santa Izabel mais especificamente na comunidade de Americano. Tenta resolver o problema do déficit de vagas prisional do estado do Pará, ao esvaziar a carceragem das Cadeias públicas, com os depósitos, em americano, de um contingente de delinqüentes completamente estranhos à comunidade. E, por estarem em um estabelecimento que contraria as normas de uma boa política penitenciária, será sempre um barril de pólvora prestes a explodir, como acontece freqüentemente com os atuais “Cadeiões”. Matérias de jornais dão conta que a SUSIPE recentemente teve que intervir para evitar rebelião simultânea nas diversas casas penais localizadas em Americano. A comunidade e o município teve seu nome manchado com o caso do estupro da adolescente que passou quatro dias sendo abusada pelos internos da colônia agrícola heleno fragoso.
7. Ressaltamos ainda que com a implantação do referido Complexo penal, e a posterior ampliação, a população da comunidade local vem sofrendo vários e grandes problemas sociais. Os moradores de Americano atribuem a presença das casas penais, principalmente a “Colônia Agrícola Heleno Fragoso” o início da existência de pontos de venda de drogas na comunidade, ocasionando o aumento da criminalidade, as famílias dormem trancafiadas, aumentou os roubos e assaltos, e já aconteceram vários assassinatos tendo como acusados filhos e parentes de detentos que se mudaram com a família para americano devido a proximidade para visitar o parente preso. Já houve também estupros praticados por interno de dentro da casa penal (Colônia Agrícola) que morando em um dos projetos lá existente saiam e retornava a noite sem que os agentes de plantão observassem. Especificamente sobre um dos casos foram tomadas toadas as providências legais em relação ao acusado, porém a vítima não teve o acompanhamento devido e aguarda até hoje pela justiça. As casas penais também têm contribuído para o aumento da discriminação da população e do lugar. As pessoas são discriminadas nas lojas, instituições públicas e privadas, pois, quando se identificam como moradores de Americano são confundidos com bandidos uma vez que muitas pessoas de Belém e municípios vizinhos acham que Americano é um Distrito exclusivamente carcerário. as referida unidades tornaram-se um verdadeiro caso de policia para o Município de Santa Izabel, mais especificamente para a comunidade de Americano. As ocorrências registradas envolvendo internos que saem a noite, e cometem crimes contra os moradores da comunidade de americano já ultrapassou os limites do bom senso e da razão. Tem sido cada vez mais corriqueiro os casos de brigas e agressões físicas, em bares e festas envolvendo moradores da vila e internos da Colônia Agrícola alem de assaltos, arrombamentos, e estupros, praticados pelos e internos da Colônia Agrícola que durante a noite saem cometem os mais diversos crimes e retornam para casa penal. Esses fatos não constam simplesmente nos livros de ocorrência das da casa penal, estão registrados na DEPOL de santa Izabel, foram temas de debate em Audiência pública, passaram pelos tribunais,e ganharam as paginas dos jornais e os programas de TV inclusive em rede nacional conforme exibido pelo programa Balanço geral da RECORD no dia 01 de agosto de 2011 (segunda feira), as 12:45E e mais recente o caso das adolescentes que foram molestadas por quatro dias no interior da Casa penal fato registrado pelo Conselho tutela e amplamente divulgado pela imprensa estadual e nacional o que comprova um verdadeiro descontrole do Sistema penal e contraria as normas de uma boa política penitenciária e revela existência de um organismo obsoleto, que desde então passou a oferecer resultados altamente negativos à sociedade, com fugas permanentes, rebeliões e refugio para aqueles que continuam mesmo sob a guarda do Estado cometendo crime a sociedade, sem que se possa pensar em qualquer tipo de recuperação..
8. Acresça-se a isso os graves danos ambientais já causados pelos estabelecimentos existentes, e a construção de mais unidades amplia este problema. Nascentes de igarapés estão contaminadas, pois parte dos esgotos é canalizado para o leito do rio, em tempos de chuva o churume produzido pelo lixão a céu aberto compromete os mananciais, pois não existe projeto para reciclagem e destino final do lixo produzido pelas casas penais (equivalente a uma tonelada por dia). Relatório de Impacto Ambiental sequer foi produzido. Segundo informação da Secretaria de Obras Públicas do Município de santa Izabel do Pará, não e foi expedido qualquer licenças autorizando o inicio das obras e apesar da empresa ter sido notificada continua a construção.
9. Ademais, a obra contraria disposição expressa da Lei de execuções penal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 e da resolução Nº 03 de 23/09/2005 estabelecida pelo (CNPCP) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria que assim dispõe:
Art. 64 – Ao (CNPCP) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria, no exercício de suas atividades em âmbito federal ou estadual, incube:
§ VI- Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimento penais e casas de albergados.
Segundo a resolução Nº 03 de 23/09/2005 estabelecida pelo CNPCP que define as regras e da à diretriz sobre a arquitetura, construção, ampliação e reformas de estabelecimentos penais no Brasil.
Anexo IV §4º - Os estabelecimentos penais não devem, de modo geral, ser situado em bairros eminentemente residencial...
Deverão ser cumpridas as normas do código de postura municipal ou legislação análoga.
Anexo II § 3º - A instalação de estabelecimento penal será precedida obrigatoriamente de parecer formal emitido pelo Ministério Público, e pelo poder judiciário que opinará sobre a validade da proposição do projeto.
10. Ademais, a obra contraria Decreto municipal Nº 224/2009 de 29 de Setembro de 2099, baseado na Lei Orgânica do município de 03 de abril de 1990
Lei orgânica Art. 17ª Ao município compete promover tudo quanto digno a respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições
& I – Legislar sobre o assunto de interesse local.
Decreto Municipal Nº224/2009 de 0 9/09/2009 Art 1º Fica proibida a concessão e emissão de alvará de construção de estabelecimentos penitenciários no âmbito deste município.
11. Ademais, caso a obra venha a acontecer estará violando Lei municipal nº. 095/2007 de 12 de março de 2007 do código de obras do Município
Art. 7º - qualquer obra e/ou serviço a serem executados no Município de santa Izabel do Pará só poderão ser iniciado após o fornecimento de alvará de licença para execução de Obras e/ou serviços, satisfeitas todas as exigências legais.
12. Ademais, a obra contraria Lei municipal nº. 113/2007 de 30 de julho de 2007 do código de postura do Município
Capítulo III da segurança pública
Seção I disposições gerais
Art. 32. É dever da Prefeitura, no que compete ao Município, zelar pela manutenção da segurança pública em todo o território do Município de Santa Izabel do Pará, de acordo com as disposições da legislação municipal e das normas adotadas pelo Estado e pela União.
13. É publico e notório que o aumento da violência e da criminalidade em nosso Município esta ligada a presença das penitenciarias, nosso povo esta se sentindo cada vez mais inseguro. E tendo em vista que a LEP, em seu “Art. 82 – define que os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso”. Portanto a construção de novas penitenciarias tem como objetivo principal trazer mais segurança para a população, porem não é o que acontece para a população dos municípios que sediam casas penais principalmente para as pessoas que moram ao entorno desses prédios, para estes o efeito é contrario. Nosso município é o exemplo claro disso, e segundo o (CNPCP) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria, Anexo IV §4º - deixa bem claro que Deverão ser cumpridas as normas do código de postura municipal e o capitulo e artigo citados acima deixa bem claro que : É dever da Prefeitura, no que compete ao Município, zelar pela manutenção da segurança pública em todo o território do Município de Santa Izabel do Pará e ainda segundo a constituição federal “art. I44 Segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. portanto cabe a todos nós impedir que se construa mais penitenciarias em nosso Municipio com a firme convicção de que as construção agravara os problemas de segurança trazendo um grande prejuízo as pessoas principalmente as pessoas mais simples, exatamente aquelas que não dispõem de meios de garantir a própria segurança e que são, portanto, as maiores vítimas na “falta de segurança pública”.
14. As autoridades Constituídas (vice prefeito, vereadores Presidentes de associações e Sindicatos pastores e padres) bem como a OAB o Próprio Judiciário e a maioria da população do município de Santa Izabel tem se posicionado contrarias as construções Os jornais O liberal,e Amazônia, dos dias 12/05/2011 e 20/05/2011, noticiando a realização de campanhas audiências e manifestações contrárias à obra por parte dos izabelenses, a matéria do dia 12/05/2011 o liberal e AMAZONIA , noticia a resposta da Superintendência do sistema penal do estado SUSIPE, via assessoria de comunicação, onde se lê: “...A RESPOSTA a população do município tem ampla participação nas discussões... e será beneficiada com as construções.. pois haverá obras nas ares de segurança pública e saneamento...e aproveitamento da mão de obra local... ” as afirmações não condiz com a realidade os representantes da susipe tem discutido restritamente com o grupo político ligado ao governo e não com a população e seus representantes a prova é que nenhum representante do governo compareceu a audiência Pública realizada no dia 19/05/2011 (ANEXO: Ata da Audiência publica. E matéria do jornal Liberal 20/05/2011) ate o momento não se tem noticia de qualquer conversa ou convenio do Estado com a prefeitura que indique intenção de investimentos nas áreas de segurança pública e em saneamento, porem é freqüente e concreto o aumento da violência, a carência e a ausência de investimentos em infra estrutura (Anexo copio de matérias de jornais) em relação ao aproveitamento de mão de obra local o que houve foram dezenove destrato de funcionários da susipe que residem no município e retiraram a delegada de policia da delegacia de Americano. Até o momento não temos a confirmação se a construção da Casa de Detenção em construção tenha aval do Ministério Público e do Poder Judiciário como exige a Lei.
15. Por essas razões, considerando-se que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica (art. 127 CF) bem como promover a justiça requerem se digne V. Exa, possa intervir para que o Governo do Estado atenda as reivindicações da comunidade constante na ata de audiência pública (em anexo) e determine que seja realizado o estudo de impacto de vizinhança, de impacto ambiental e realize uma consulta popular no município. Pedimos ainda em caráter de urgência, que V. Exa. possa tomar todas as indispensáveis medidas para que o Governo do Estado retorne ao leito da legalidade e do bom senso, de onde jamais deveria ter se afastado, para EMBARGAR A CONSTRUÇÃO DOS NOVOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO DISTRITO DE AMERICANO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
Termos em que Pedem deferimento.
Santa Izabel do Pará, 20 de Setembro de 2011.
ANEXOS
01- Copia do Decreto Municipal Nº 224/2009
02 - matérias de jornais relacionada ao decreto ( Diário / Independente / Diário)
03 - Cópia do código de obras do Município
04 - Matéria de jornal anuncia as obras em Americano
05 - Cópia da publicação da construção do CTM II no DIOE
06 - Foto da placa anunciando a obra
07 - Rresolução do Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
08 - Cópia do código de obras do Município de Santa Izabel
09 - Ata da 1ª Audiência publica realizada em (05/11/2009)
10 - Recorte de jornal com matéria sobre a 1ª Audiência (Diário do Pará)
11 - Ata da 2ª Audiência pública realizada em 19/05/2011
12 - Recorte de jornal com matéria sobre a 2ª Audiência (liberal 20/06/2011 )
13 - Cópia de cartaz contrário as construções
14 - Matéria de jornal “protesto contra penitenciária” (Amazônia 12/05/2011)
15 - Matéria de jornal “Campanha contra penitenciária” (Liberal 12/05/2011)
16 - carta ao povo izabelense
17 - Mat. De jornal Prefeitura notifica obra de penitenciaria em Americano
18 - Documento Frente e Versso “O complexo penitenciário e A Comunidade de Americano” (Incluindo Anexos)
19 - matéria de jornal mostra embargo de penitenciária pela justiça paulista a pedido do MP.
RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3ª REPRESEBTAÇÃO, protocolada em 06/10/2011
PEDE QUE SEJA OBSERVADA A LEP PARA NOMEAÇÃO DE DIRETORES DAS PENITENCIÁRIAS
Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça da Comarca de santa Izabel do Pará
Cosme Zacarias Ribeiro de Lima RG: 1875779, brasileiro, casado, vice gestor do município de santa Izabel do Pará, residente e domiciliado na Avenida Raimundo gama nº1386, Americano, Santa Izabel do Pará; e Jorge Luiz Andrade da silva, RG:2938538, Edmilson Ribeiro de Lima RG: 26022718, Antonio Carlos Ribeiro Conde RG: 1888440, Denílson Sampaio Viana , Paulo Oliveira do vale RG: 1895245, Diego Adriano Oliveira Sousa RG: 5536787, Minervina de Lourdes Soares RG:5904597; Abelardo Alves da Silva Junior RG, Ivaldo da Silva portal RG: 469855-SEGU-PÁ Arcelina de Jesus F. Amaral RG:2121368, Redanil Pureza Monteiro RG 2825263. jaime Luiz Silva de Brito RG:1904140. Todos integrantes do Comitê Amo americano, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de santa Izabel do Pará vem respeitosamente à presença de V. Exa. para formular a presente REPRESENTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
1 - O Distrito de Americano no Município de Santa Izabel do Pará abriga hoje um dos maiores complexos penitenciários do norte do Brasil o Complexo Penitenciário do Pará e atualmente está composto de sete unidades prisionais: quatro casas de regime fechado, uma de regime semi-aberto, um hospital de custódia, um centro de triagem para presos provisórios, alem de um Batalhão Ostensivo da Polícia Militar, uma cozinha industrial e o pólo logístico do complexo (deposito). O complexo abriga hoje mais de 30% de todos os condenados de justiça do Estado do Pará, e boa parte dos presos provisórios tem mais de 500 funcionários ocupando cargos diversos (90% temporários, 90% de outros municípios) dentre eles mais de 40 ocupam cargos comissionados de confiança, ( 99% de outros Municípios,100% DAS), tornou-se o calcanhar de Aquiles para as pessoas que residem ao seu entorno (Comunidade de americano) pois desde sua implantação ( 12/08/1977 ) tem influenciado negativamente a vida social dos moradores local, sobrepondo valores e alterando outros aspectos das áreas urbanas mais próximas.
2 - O Complexo Penitenciário do Pará em Americano está subordinado à Superintendência do Sistema Penal, assim como todas as casas penais do estado do Pará, que Integram verticalmente o Sistema Penitenciário Nacional através do Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça e é regido pela Lei Federal 7.210, de 11 de julho de 1984, a chamada LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
3 - Esclarecemos que os diretores das casas penais que ocupam cargos de confiança e que compõem o complexo penitenciário do Pará localizado em Americano são todos de outras Cidades, portanto nenhum mora no Distrito de Americano, nem no Município de Santa Izabel, isso tem sido muitas vezes a causa de problemas internos nas casas penais como facilitação de entrada de celulares, armas e drogas, alem de proporcionar a ocorrências de fugas motins e rebeliões tendo em vista que o comando das casas é de inteira responsabilidade dos diretores que na maioria das ocorrências não estão presentes e demoram em média de duas a tres horas para chegar no estabelecimento penal aumentando ainda mais a insegurança na comunidade interna e externa, o exemplo é o que ocorreu recentemente na Colônia Agrícola Heleno Fragoso onde uma adolescente de 14 anos foi violentada durante quatro dias pelos internos da Casa Penal e quando a bomba estourou os diretores não foram encontrados na Casa penal e nem meso por telefone.
4 - Acresça-se a isso o fato dos diretores não satisfazerem os requisitos determinados pela Lei de execução Penal conforme artigo 75.
5 - Ademais, a SUSIPE e o Governo do Estado contraria o art. 75 da Lei de execuções penal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 que assim dispõe:
Art. 75 – O ocupante de cargo de diretor de estabelecimento penal deverá satisfazer os seguintes requisitos:
§ I- Ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou serviço Social;
§ II – Possuir experiência administrativa na área.
§ III – ter idoneidade moral e aptidão para o desempenho da função;
Parágrafo Único. O Diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função
Art. 77 – A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atendera a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato
§1º - O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependera de cursos específicos de formação, procedendo-se a reciclagem periódica dos servidores em exercício.
6 - a toda evidência que o governo do Estado e a Superintendência do sistema Penal do Estado tem ignorado os artigos 75 e 77 da LEP (Lei de Execuções Penais) conforme explicito acima. O que se observa principalmente na escolha, contratação e nomeação do quadro de pessoal que compõem as categorias com especificação de atribuição relativa às funções de agentes penitenciários mais principalmente chefia de segurança vice-direção e direção estes por serem de livre nomeação do governo atendem mais as demandas políticas do que técnicas, daí o ingresso de pessoas desprovidas de experiência administrativa na área, de cursos de graduação, ou específicos de formação e vigilância, sem qualquer aptidão para a função, um total desrespeito a lei e ao bom funcionamento do sistema. O mais grave é que muitos funcionários com experiência administrativa com instrução técnica e de vigilância oferecido pela própria SUSIPE e que deveriam estar sendo beneficiados com a progressão ou ascensão funcional como reza e lei, estão sendo exonerados substituídos por pessoas recém nomeadas, sem qualquer experiência, aptidão ou qualificação técnica para a função.
7 - Por essas razões, considerando-se que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica (art. 127 CF) bem como promover a justiça requerem se digne V. Exa, em caráter de urgência, tomar todas as indispensáveis medidas para que o Governo do Estado e a Superintendência do Sistema Penal retornem ao leito da legalidade, no sentido de reparar e fazer com que todos os diretores estejam de acordo com o que determina a lei.
Termos em que Pedem deferimento.
Santa Izabel do Pará, 15 de junho de 2011.
RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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