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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Representação contra a Colônia Heleno Fragoso e resposta do MP

Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça da Comarca de santa Izabel do Pará


Cosme Zacarias Ribeiro de Lima RG: 1875779, brasileiro, casado, vice gestor do município de santa Izabel do Pará, residente e domiciliado na Avenida Raimundo gama nº1386, Americano, Santa Izabel do Pará; e Jorge Luiz Andrade da silva, RG:2938538, Edmilson Ribeiro de Lima RG: 26022718, Antonio Carlos Ribeiro Conde RG: 1888440, Denílson Sampaio Viana , Paulo Oliveira do vale RG: 1895245, Diego Adriano Oliveira  Sousa RG: 5536787, Minervina de Lourdes Soares RG:5904597; Abelardo Alves da Silva Junior RG, Ivaldo da Silva portal RG: 469855-SEGU-PÁ  Arcelina de Jesus  F. Amaral RG:2121368, Redanil Pureza Monteiro RG 2825263. jaime Luiz Silva de Brito RG:1904140
Todos integrantes do Comitê Amo americano, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de santa Izabel do Pará vem respeitosamente à presença de V. Exa. para formular a presente REPRESENTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

1.            Conforme amplamente divulgado pela mídia, a Colônia Agrícola Heleno fragoso (Casa Penal de regime semi aberto) localizada no Distrito de Americano, esta passando por graves problemas estruturais tanto físicos como de gestão, o que tem ocasionado a decadência dos projetos que visam a ressocialização dos internos, a superlotação, o descontrole da segurança e disciplina, o que tem favorecido com que ocorram rotineiramente as fugas em massa. Só nos últimos três anos foram registradas mais de 2.800 (duas mil e oitocentas fugas), isso corresponde a mais de dez vezes a capacidade da casa penal. Recentemente ate o próprio diretor (Cel. PM Fernandes) foi ameaçado pelos internos, e resolveu pedir sua exoneração.

2.    Essa unidade prisional foi construída e inaugurada em 1986, com capacidade inicial para 100 vagas o que foi ampliado para 200 depois de algumas adaptações. É uma casa penal de regime semi-aberto para onde são enviados os presos de justiça condenados ao regime semi aberto e os que já cumpriram parte da pena no regime fechado, e foram beneficiado com a progressão de regime, está localizada em um terreno as margens da BR 316 Km 54, Distrito de americano, Município de Santa Izabel, em uma área onde abriga em seu entorno mais seis unidades prisionais com aproximadamente três mil presos.

3.  .  Com a implantação da referida casa penal, e a posterior ampliação, a população da comunidade local vem sofrendo vários e grandes problemas sociais. Os moradores de Americano atribuem a presença das casas penais, principalmente a “Colônia Agrícola Heleno Fragoso” o início da existência de pontos de venda de drogas na comunidade, ocasionando o aumento da criminalidade, as famílias dormem trancafiadas, aumentou os roubos e assaltos, e já aconteceram vários assassinatos tendo como acusados filhos e parentes de detentos que se mudaram com a família para americano devido a proximidade para visitar o parente preso. Já houve também estupros praticados por interno de dentro da casa penal (Colônia Agrícola) que morando em um dos projetos lá existente saiam e retornava a noite sem que os agentes de plantão observassem. Especificamente sobre um dos casos foram tomadas toadas as providências legais em relação ao acusado, porém a vítima não teve o acompanhamento devido e aguarda até hoje pela justiça. As casas penais também têm contribuído para o aumento da discriminação da população e do lugar. As pessoas são discriminadas nas lojas, instituições públicas e privadas, pois, quando se identificam como moradores de Americano são confundidos com bandidos uma vez que muitas pessoas de Belém e municípios vizinhos acham que Americano é um Distrito exclusivamente carcerário.


4 -  Nesta casa deveria está concentrados a maioria dos projetos que visam a resocilização dos apenados, preparando-os para serem reintegrados a sociedade, sem projetos, sem estrutura, sem segurança, sem ordem, sem disciplina e sem muro, a casa penal é a recordista em fugas, e a principal responsável pelos problemas ocorridos na comunidade externa (Vila de Americano), ficando bem claro que a unidade a muito tempo deixou de cumprir a função para qual é destinada, conforme expressa a Lei de Execução Penal a casa penal tem a prerrogativa constitucional de garantir, em nome do Estado de Direito, a exeqüibilidade de determinações judiciais, cujo objetivo é o cumprimento de penas que devem ser cumpridas em regime fechado e semi-aberto, inerente a função de manter sob custódia, está também a indispensável e indissociável função de recuperação de todos os seus internos.


5. À toda evidência, a referida unidade tornou-se um verdadeiro caso de policia para o Município de Santa Izabel, mais especificamente para a comunidade de Americano. As ocorrências registradas envolvendo internos que saem a noite, e cometem crimes contra os moradores da comunidade de americano já ultrapassou os limites do bom senso e da razão. Tem sido cada vez mais corriqueiro os casos de brigas e agressões físicas, em bares e festas envolvendo moradores da vila e internos da Colônia Agrícola alem de assaltos, arrombamentos, e estupros, praticados pelos e internos da Colônia Agrícola que durante a noite saem cometem os mais diversos crimes e retornam para casa penal. Esses fatos não constam simplesmente nos livros de ocorrência das  da casa penal, estão registrados na DEPOL de santa Izabel, foram temas de debate em Audiência pública, passaram pelos tribunais,e ganharam as paginas dos jornais e os programas de TV inclusive em rede nacional conforme exibido pelo programa Balanço geral da RECORD  no dia 01 de agosto de 2011 (segunda feira),  as 12:45E e mais recente o caso das adolescentes que foram molestadas por quatro dias  no interior da Casa penal fato registrado pelo Conselho tutela e amplamente divulgado pela imprensa estadual e nacional o que comprova um verdadeiro descontrole do Sistema penal e contraria as normas de uma boa política penitenciária e revela existência de um organismo obsoleto, que desde então passou a oferecer resultados altamente negativos à sociedade, com fugas permanentes, rebeliões e refugio para aqueles que continuam mesmo sob a guarda do Estado cometendo crime a sociedade, sem que se possa pensar em qualquer tipo de recuperação..

6.  Acresça-se a isso os graves danos sociais, humanos, moral e psicológico causado pelos internos as pessoas e famílias vitimas de suas violências, e a toda população que tem que se recolher mais cedo temendo a onda de insegurança que tem se instalado na comunidade pelo fato da total liberdade daqueles que deveriam esta sob a guarda, a ordem, e a disciplina do Estado  cumprido suas penas e se preparando para retorna ao seio da sociedade.


Ademais, a casa penal contraria disposição expressa no capitulo III Art. 91 da LEP ( Lei de execuções penal) nº 7.210 de 11 de julho de 1984  que assim dispõe:

Capitulo III: Da Colônia Agrícola,Industrial ou Similar.
 
Art. 91  A Colônia Agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi aberto.
7.  É publico e notório que o aumento da violência e da criminalidade em nosso Município esta ligada a presença das penitenciarias, mais principalmente a Colônia agrícola Heleno Fragoso. Que a muito tempo funciona em condições inadequadas e com infringência a vários dispositivos da LEP.

   8. Por essas razões, considerando-se que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica (art. 127 CF) bem como promover a justiça requerem se digne V. Exa, em caráter de urgência, tomar todas as indispensáveis medidas para que o juiz da execução penal baseado no que lhe confere o art. 66 da LEP § VIII- determine o fechamento por completo  e definitivo da Colônia Agrícola Heleno Fragoso  no Distrito de Americano Município de Santa Izabel do Pará.


Termos em que Pedem deferimento.

Santa Izabel do Pará, 15 de Setembro de 2011.


Cosme Zacarias Ribeiro de Lima 
 VicePrefeito de Santa Izabel do Pará
Jorge Luiz Andrade da Silva,                                                                               Vereador -  PT - de Santa Izabel do Pará
Edimilson Ribeiro de Lima
Vereador - PR - Santa Izabel do Pará
 Antonio Carlos Ribeiro Conde
Vereador – PSL - santa Izabel do Pará  
 Denilsom Sampaio Viana
Vereador – PC do B - santa Izabel do Pará
Redanil Pureza Monteiro
Presidente –STIAPA
Paulo Oliveira do Vale
 secret. AMJAG
Diego Adriano Oliveira Sousa,
Conselheiro CONSEG
Abelardo Alves da Silva Junior
Presidente PT Santa Izabel
Ivaldo da Silva Portal
Presidente da AMSAL
Minervina de Lourdes Soares
Professora, Historiadora, Escritora
Arcelina de Jesus  F. Amaral
Conselho Tutelar da criança e do adolescente
jaime Luiz Silva de Brito
    Presidente ADESC

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